Por Renata G. Buffa
Ao contrário de outras profissões, como medicina, odontologia e advocacia, por exemplo, as quais as pessoas sabem dizer minimamente ao que compete cada profissional, a arquitetura não tem essa leitura tão clara. Essa falta de clareza faz com que a profissão se torne “esquecida” pela maioria da população, ou então seja taxada de cara ou desnecessária. Mas, afinal, o que o arquiteto pode fazer?
Consultamos o site do CAU, que resume o que a Lei 12.378/2010 e a Resolução do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU/BR de 2012 falam sobre as atribuições do Arquiteto e Urbanista. Segundo a cartilha do site, o profissional de arquitetura e urbanismo pode atuar nos seguintes campos:
– supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica;
– coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação;
– estudo de viabilidade técnica e ambiental;
– assistência técnica, assessoria e consultoria;
– direção de obras e de serviço técnico;
– vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer
técnico, auditoria e arbitragem;
– desempenho de cargo e função técnica;
– treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária;
– desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio,
padronização, mensuração e controle de qualidade;
– elaboração de orçamento;
– produção e divulgação técnica especializada; e
– execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço
técnico.
E o que isso significa na prática? Vamos supor que você queira construir uma casa. Para isso você precisa de um terreno, fazer o projeto, aprovar na prefeitura, contratar a mão-de-obra e construir. O arquiteto pode acompanhá-lo em todo esse processo, desde a escolha do terreno até a finalização da obra, como no exemplo abaixo:
- Assistência técnica, assessoria e consultoria/ Viabilidade técnica e ambiental: o arquiteto poderá auxiliá-lo a escolher o terreno mais adequado para o tipo de casa que você pretende.
- Coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação: o arquiteto fará o levantamento dos dados do local, do programa de necessidades do cliente e elaborará o projeto arquitetônico e projeto legal, com as especificações de material e detalhamento dos sistemas construtivos.
- Supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica: o arquiteto coordenará os projetos complementares de estruturas e instalações elétricas e hidráulicas, e fará as compatibilizações necessárias para a boa execução da obra
- Elaboração de orçamento: o arquiteto poderá elaborar o orçamento a partir dos quantitativos de projeto, para ter uma planilha de custos da obra mais próxima possível do gasto real da construção
- Direção de obras e de serviço técnico/ Execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico: o arquiteto poderá ser responsável pela obra, fazendo o serviço de administração de obras e contratando os profissionais necessários para sua execução
Como viram, apenas para a construção de uma casa, várias atribuições são colocadas ao profissional. Isso não significa dizer que, em um projeto, apenas um profissional trabalhará. Da mesma forma que existe a medicina, e suas várias especialidades, na arquitetura também há as especialidades: arquiteto de edificações, arquiteto de interiores, arquiteto urbanista, arquiteto paisagista, etc.
Contratar um arquiteto, portanto, é imprescindível para que você tenha uma edificação econômica, prática, racional, que atenda às suas necessidades de forma satisfatória.